Franquia de bagagem

Para bilhetes começando no país (nos trechos de ida e de retorno), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que cada passageiro adulto tem direito a uma franquia de 2 malas* de 32kgs (70 lbs) cada. A soma das 3 dimensões de cada mala (comprimento, largura e altura) não poderá exceder 158 cm (62 polegadas) e a soma total das dimensões de ambas as malas não poderá exceder 273 cm (107 polegadas).
Crianças (2 a 12 anos) usufruem da mesma franquia de bagagens de adultos. Para bebês (até 1 ano e 11 meses), a franquia permite uma única peça de 10kg, com a soma das 3 dimensões não excedendo 115 cm (45 polegadas).
Com relação à bagagem de mão, cada passageiro tem o direito de portar um volume que possa ser acomodado nos compartimentos da cabine ou sob a poltrona, desde que a soma das 3 dimensões não exceda 115 cm (45 polegadas) e o peso não exceda 12kg.
Tarifas de excesso de bagagem
O Brasil adota o conceito de peças (piece concept) em sua política de bagagens. As tarifas de excesso de bagagens são cobradas por peça e destino, e a unidade monetária padrão é o dólar americano (USD).
| Veja abaixo os valores de excesso por peça para viagens originadas no Brasil | |||
|---|---|---|---|
| Destino | Valor no trecho de ida | ||
| Europa | US$120 | ||
| Ásia 1 (Japão/Coréia) | US$175 | ||
| Ásia 2 (China, Hong Kong, Macau, Filipinas, Taiwan) | US$195 | ||
| Ásia 3 (Bangladesh, Brunei, Cambodja, India, Indonésia, Laos, Malásia, Myanmar, Nepal, Paquistão, Cingapura, Sri Lanka, Tailândia e Vietnã) | US$204 | ||
| Oriente Médio | US$150 | ||
| África (exceto África do Sul) | US$150 | ||
| África do Sul | US$50 | ||
| Oceania (Nova Zelândia, Nadi, Nouméa, Polinésia Francesa e Austrália) | US175 | ||
| Atenção: Qualquer mala cuja soma das 3 dimensões exceder 203 cm (80 polegadas) ou que seu peso exceda 32kg (70 libras) será sobretaxada em 3 vezes o valor estabelecido. | |||



